A apoiar quem mais precisa!

AÇÃO SOCIAL

CANTINA SOCIAL

A Cantina Social é um projeto, que surge através do Programa de Emergência Alimentar (PEA), inserido na rede solidária de Cantinas Sociais, que permite garantir às pessoas e/ou famílias que mais necessitam, o acesso a refeições diárias gratuitas.

As situações são, por norma, referenciadas e encaminhadas pela Segurança Social.


Desde o ano de 2012 e em conformidade com o protocolo celebrado com o Centro Distrital da Segurança Social de Braga, a Santa Casa da Misericórdia de Amares disponibiliza refeições no concelho de Amares, estando atualmente a fornecer cerca de 192 refeições por mês na Cantina Social.

 

PO APMC

O Programa Operacional de Apoio às pessoas mais carenciadas (POAPMC), Fundo Europeu de Auxílio aos Carenciados, foi criado em 11 de março de 2014, pela Comissão Europeia, em substituição do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC).


O POAPMC tem como principal objetivo a atenuação das formas mais graves de pobreza, através da prestação de assistência não financeira às pessoas mais carenciadas. Deste modo consiste na distribuição de géneros alimentares, bem como a realização de ações de acompanhamento que permitam capacitar as pessoas na seleção dos géneros alimentares, na prevenção do desperdício e na optimização da gestão do orçamento familiar.


A nível nacional, o POAPMC pretende auxiliar cerca de 60.000 habitantes. No concelho de Amares, a Santa Casa da Misericórdia é a representante e entidade mediadora, dando assistência a 68 agregados familiares, num total de 157 pessoas. Trabalha atualmente em parceria com o Banco Alimentar Contra a Fome de Braga, entidade coordenadora do projeto. O cabaz de alimentos distribuídos é constituído por 18 produtos de acordo com um plano alimentar delineado pela Direção Geral de Saúde.


Este projeto, com a duração de 27 meses, teve início em junho de 2017 a setembro de 2019, sendo renovado para uma segunda fase de dezembro de 2019 a janeiro de 2023. As famílias a integrar este programa deverão corresponder aos critérios definidos pela Segurança Social, devendo

 

PARCERIAS E PROTOCOLOS

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